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Artigo 2º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.


Art. 2º

. O Departamento de Ensino da Aeronáutica é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no Setor de Ensino.

Parágrafo único

O DEPENS subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.