Artigo 2º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Departamento de Ensino da Aeronáutica é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no Setor de Ensino.
Parágrafo único
O DEPENS subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.