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Artigo 7º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 89.533 /1984