Artigo 6º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.