JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 6º do Decreto 89.533 /1984