Artigo 5-o do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 5-o
preço mínimo do feijão anão será garantido, integralmente, em relação ao jalo, preto, carioca, carioquinha, bico de ouro ou mulatinho, rosinha, rajado e roxo ou roxinho ou roxão, podendo sofrer, para as demais variedades, deságios a serem estabelecidos pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.