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Artigo 5-o do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.

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Art. 5-o

preço mínimo do feijão anão será garantido, integralmente, em relação ao jalo, preto, carioca, carioquinha, bico de ouro ou mulatinho, rosinha, rajado e roxo ou roxinho ou roxão, podendo sofrer, para as demais variedades, deságios a serem estabelecidos pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.

Art. 5-o do Decreto 89.533 /1984