JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os preços mínimos básicos serão obtidos mediante aplicação do índice da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sobre os preços-base, nos períodos mencionados na tabela anexa.

Art. 2º do Decreto 89.533 /1984