Artigo 2º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os preços mínimos básicos serão obtidos mediante aplicação do índice da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sobre os preços-base, nos períodos mencionados na tabela anexa.