Artigo 1º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, milho, sorgo, girassol e batata-semente.