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Artigo 1º do Decreto nº 89.533 de 9 de Abril de 1984

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produto de origem agrícola.

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Art. 1º

São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, milho, sorgo, girassol e batata-semente.

Art. 1º do Decreto 89.533 /1984