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Artigo 1º do Decreto nº 89.532 de 6 de Abril de 1984

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 1º

O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 37 - (...) XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais. XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 89.532 /1984