Decreto nº 89.532 de 6 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.


Art. 1º

O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 37 - (...) XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais. XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


joão FIGUEIREdo Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1984