Decreto nº 89.532 de 6 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.
Art. 1º
O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 37 - (...) XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais. XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
joão FIGUEIREdo Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1984