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Artigo 2º do Decreto nº 89.527 de 05 de Abril de 1984

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985 DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1 Como Município Tributário de TG: - No Estado de Goiás Pedro Afonso 1.2 Permanece vinculado a CS 63. Em conseqüência da modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado de Goiás, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/85. Tenente-Brigaderiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas