Decreto nº 89.527 de 05 de Abril de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1984

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985

DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1 Como Município Tributário de TG:

- No Estado de Goiás

Pedro Afonso

1.2 Permanece vinculado a CS 63.

Em conseqüência da modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado de Goiás, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/85.

Tenente-Brigaderiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas