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Artigo 1º do Decreto nº 89.526 de de 05 de Abril de 1984

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor da indústria químico-farmacêutica.

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Art. 1º

Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 15 os produtos especializados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.526 de /1984