Artigo 2º do Decreto nº 89.522 de de 04 de Abril de 1984
Regulamenta a Gratificação de Função Policial, de que trata o Decreto-Lei nº 2.111 de 04 de abril de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gratificação de que trata este Decreto corresponde a 20% (vinte por cento) calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.