Artigo 2º do Decreto nº 89.515 de 4 de Abril de 1984
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.271.870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.