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Artigo 3º do Decreto nº 89.512 de 4 de Abril de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Guerra, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.

Art. 3º do Decreto 89.512 /1984