Artigo 3º do Decreto nº 89.512 de 4 de Abril de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.