Artigo 1º do Decreto nº 89.512 de 4 de Abril de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da EscoIa Superior de Guerra.