Artigo 4º do Decreto nº 89.511 de 4 de Abril de 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.