JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 89.511 de 4 de Abril de 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.

Art. 3º do Decreto 89.511 /1984