Artigo 3º do Decreto nº 89.511 de 4 de Abril de 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.