Artigo 1º do Decreto nº 89.511 de 4 de Abril de 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra.