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Artigo 2º do Decreto nº 89.510 de 4 de Abril de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.510 /1984