Decreto nº 89.510 de 4 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141-867/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da S/A RÁDIO TUPI, outorgada através do Decreto nº 29.238, de 29 de janeiro de 1951 , para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüente e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984