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Artigo 2º do Decreto nº 8.951 de 5 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.951 /2017