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Artigo 2º do Decreto nº 89.507 de 2 de Abril de 1984

Aumenta o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.507 /1984