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Decreto nº 89.507 de 2 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com os artigos 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

-É fixado em 64 (sessenta e quatro) meses o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


jOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984.

Decreto nº 89.507 de 2 de Abril de 1984