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Artigo 1º do Decreto nº 89.507 de 2 de Abril de 1984

Aumenta o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

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Art. 1º

-É fixado em 64 (sessenta e quatro) meses o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.