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Artigo 5º do Decreto nº 89.502 de 2 de Abril de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado do Piauí.


Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.