Artigo 2º do Decreto nº 89.502 de 2 de Abril de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de transmissão de que trata o artigo anterior.