Artigo 1º do Decreto nº 89.502 de 2 de Abril de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo as linhas de transmissão, em 230 KV, a serem estabelecidas entre as subestações São João do Piauí - Simplício Mendes e Simplício Mendes - Picos, nos Municípios de São João do Piauí, Simplício Mendes e Picos, Estado do Piauí, cujas plantas de situação nºs DLT-33/82 e DLT-39/82 foram aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.993/83, e cujos projetos foram aprovados, respectivamente, nos Processos MME nºs 700.200/83 e 700.190/83.