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Artigo 2º do Decreto nº 89.501 de 30 de Março de 1984

Extingue o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR adotar as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive quanto à aplicação dos recursos destinados ao Programa no corrente exercício.

Art. 2º do Decreto 89.501 de 30 de Março de 1984