Artigo 2º do Decreto nº 89.501 de 30 de Março de 1984
Extingue o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR adotar as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive quanto à aplicação dos recursos destinados ao Programa no corrente exercício.