Decreto nº 89.501 de 30 de Março de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, criado pelo Decreto nº 75.922, de 1º de julho de 1975 .
§ 1º
Em decorrência do disposto neste artigo, fica extinto o Grupo Executivo responsável pela implementação do Programa.
§ 2º
Os Ministérios e Órgãos Federais poderão continuar participando suplementarmente, com recursos próprios, do custeio dos serviços prestados pelos Centros Sociais Urbanos.
Art. 2º
Caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR adotar as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive quanto à aplicação dos recursos destinados ao Programa no corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1984.