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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016

Alterações de anexos Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 6º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017.

I

o Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;

II

o Decreto nº 7.705, de 25 de março de 2012;

III

o Decreto nº 7.741, de 30 de maio de 2012 ;

IV

o Decreto nº 7.770, de 28 de junho de 2012 ; V- o Decreto nº 7.792, de 17 de agosto de 2012 ;

VI

o Decreto nº 7.796, de 30 de agosto de 2012;

VII

os art. 25 , art. 26 e art. 27 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 ;

VIII

o Decreto nº 7.834, de 31 de outubro de 2012 ;

IX

o Decreto nº 7.879, de 27 de dezembro de 2012 ;

X

o Decreto nº 7.947, de 8 de março de 2013;

XI

o Decreto nº 7.971, de 28 de março de 2013 ;

XII

o Decreto nº 8.017, de 17 de maio de 2013 ;

XIII

o Decreto nº 8.035, de 28 de junho de 2013 ;

XIV

o Decreto nº 8.070, de 14 de agosto de 2013 ;

XV

o Decreto nº 8.116, de 30 de setembro de 2013 ;

XVI

o Decreto nº 8.168, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVII

o Decreto nº 8.169, de 23 de dezembro de 2013 ;

XVIII

o Decreto nº 8.279, de 30 de junho de 2014 ;

XIX

o Decreto nº 8.280, de 30 de junho de 2014;

XX

o Decreto nº 8.512, de 31 de agosto de 2015 ; e

XXI

os art. 2º , art. 3º e art. 4º do Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016

Art. 6º, III do Decreto 8.950 /2016