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Artigo 4º do Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016

Alterações de anexos Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 4º

Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Parágrafo único

Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 4º do Decreto 8.950 /2016