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Artigo 3º do Decreto nº 8.950 de 29 de dezembro de 2016

Alterações de anexos Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 3º do Decreto 8.950 /2016