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Artigo 1º do Decreto nº 89.497 de 29 de Março de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Bahia.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Bahia, mantida pela Associação Cultural e Educacional da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 89.497 de 29 de Março de 1984