Artigo 1º do Decreto nº 89.497 de 29 de Março de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Bahia, mantida pela Associação Cultural e Educacional da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.