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Artigo 26, Inciso I do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 26

As concessões e autorizações, de que trata esta Seção, estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições concorrentes:

I

observância das prioridades de uso de água asseguradas pela legislação vigente;

II

comprovação de que o uso da água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos.