Artigo 26 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As concessões e autorizações, de que trata esta Seção, estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições concorrentes:
I
observância das prioridades de uso de água asseguradas pela legislação vigente;
II
comprovação de que o uso da água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos.