Artigo 4º do Decreto nº 89.494 de 29 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.