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Artigo 4º do Decreto nº 89.494 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.