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Artigo 3º do Decreto nº 89.494 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.

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Art. 3º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.494 de 29 de Março de 1984