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Artigo 1º do Decreto nº 89.494 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 5.462,2319 ha (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, vinte e três ares e dezenove centiares), necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 89.494 de 29 de Março de 1984