Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.494 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A.- CERON, no Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 5.462,2319 ha (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, vinte e três ares e dezenove centiares), necessárias à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Ávila e à implantação do canteiro de obras, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.