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Artigo 2º do Decreto nº 89.488 de 29 de Março de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras nos Municípios de FEIJÓ e ENVIRA, nos Estados do Acre e Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.488 de 29 de Março de 1984