Artigo 2º do Decreto nº 89.488 de 29 de Março de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras nos Municípios de FEIJÓ e ENVIRA, nos Estados do Acre e Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.