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Artigo 1º do Decreto nº 89.488 de 29 de Março de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras nos Municípios de FEIJÓ e ENVIRA, nos Estados do Acre e Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Feijó e Envira, nos Estados do Acre e Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 08º01'40" S e 70º27'00" W, situado na cabeceira do Igarapé Desengano, afluente da margem direita do Igarapé Paroá; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 100º e 10,5 Km até o Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º02'25" S e 70º21º07" W, situado na cabeceira do Igarapé Fenelon; daí pelo citado Igarapé até a confluência no Rio Envira, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º04'58" S e 70º18'54" W. LESTE - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Rio Envira até a Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'10" S e 70º22'00' W, situado na cerca divisória com a Fazenda Brasília; daí, segue por vários azimutes e distâncias pela citada cerca até a margem esquerda do Rio Envira, no Ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'35" S e 70º22'15" W. SUL - Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Envira no sentido montante até a confluência no Igarapé Pitombeira, no Ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'40" S e 70º23'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até o Ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'47" S e 70º24'29" W, situado no Marco-12 do INCRA; daí, segue pela linha divisória no azimute e distância aproximados 235º11'15" e 1.507,00m até o Marco-9, no Ponto "8" de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'15" S e 70º25'10" W, situado na margem esquerda do Igarapé Cardoso; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até a confluência no Igarapé do Meio, no Ponto "9" de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'00" S e 70º27'30" W. OESTE - Do Ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé do Meio até sua cabeceira, no Ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'35" S e 70º29'43" W; daí, segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Paroá, no Ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 08º04"56" S e 70º28'36" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 30º - 7,0 Km até o Ponto "1" inicial do presente descritivo.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo denominada ÁREA INDÍGENA KATUKINA/KAXINAWÁ DE FEIJÓ, será demarcado administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 1º do Decreto 89.488 de 29 de Março de 1984