Artigo 2º do Decreto nº 89.487 de 28 de Março de 1984
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.