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Decreto 89.487 de 28 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 89, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000213/84, 29100.000080/84, 29106.000107/84, 72098/83, 51066/83, 29106.000088/84, 174164/83, 174165/83, 29106.000015/84 e 29106.000090/84, DECRETA:
Brasília, DF, 28 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1984