Artigo 3º do Decreto nº 89.486 de 28 de Março de 1984
Dispõe sobre a classificação de funcionários na categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.