Artigo 2º do Decreto nº 89.486 de 28 de Março de 1984
Dispõe sobre a classificação de funcionários na categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As progressões funcionais obtidas no período compreendido entre 01 de dezembro de 1977 e a data de vigência deste Decreto serão aplicadas desde a referência em que os funcionamos ficarem posicionados, em decorrência do disposto no artigo anterior.