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    Decreto 89.483 de 27 de Março de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara Luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. unico

    É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984.