Decreto 89.483 de 27 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. unico
É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984.