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Decreto nº 89.483 de 27 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara Luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. unico

É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984.