Artigo 2º do Decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.