Decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016