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Decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016