Decreto nº 89.479 de 27 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984