Artigo 1º do Decreto nº 89.478 de 26 de Março de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido à Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL, a proceder ao aumento do limite, do seu Capital Autorizado de Cr$ 18.594.428.124,00 (dezoito bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 53.363.973.202,00 (cinqüenta e três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros).