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Decreto nº 89.478 de 26 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001201/84-26, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica permitido à Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL, a proceder ao aumento do limite, do seu Capital Autorizado de Cr$ 18.594.428.124,00 (dezoito bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 53.363.973.202,00 (cinqüenta e três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1984

Decreto nº 89.478 de 26 de Março de 1984